Burnout, acidente de trabalho ou não? - Entrevista com Marcelo Válio | Izabella Camargo

Izabella Camargo talks with Marcelo Válio about whether burnout counts as a work accident legally. They discuss how employers are responsible, what the law says, and what it means for workers who burn out.
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Oi, muito bom dia. Hoje é dia 29 de abril e nós vamos começar a semana falando sobre a síndrome de burnout e todas as responsabilidades legais em torno dessa síndrome. Antes de começarmos, eu quero agradecer a sua presença, a sua compreensão Nós tivemos um atraso expressivo, mas eu acabei de lembrar daquela frase que eu sempre dizia nas madrugadas, que a gente tem a bom humor e jogo de cintura para os imprevistos que podem acontecer. Eles sempre acontecem, então, desculpas dadas, vamos juntos que agora vai começar um assunto muito importante. Síndrome de Burnout e a Responsabilidade do Empregador. O autor deste livro é o Marcelo Roberto Bruno Valho, que está aqui conosco e nós vamos falar sobre esse assunto. Marcelo, obrigada, bom dia. Que bom que você aceitou o meu convite, porque há muitos meses as pessoas estão preocupadas e perguntando quais são os direitos que elas têm, os trabalhadores nesse caso, e quais são as responsabilidades das empresas. Marcelo, desde ontem a gente está divulgando aqui nas redes e pedindo para as pessoas enviarem perguntas, então eu vou começar a primeira pergunta sobre a síndrome de burnout, para a gente já aproveitar o nosso tempo, feita pela Fabiana Meschini. Vamos lá, só para vocês verem que nós estamos realmente ao vivo, com a principal pergunta. Burnout pode ser considerado acidente de trabalho? É ou não, doutor?
Vamos lá. Bom dia a todos. Gostaria de agradecê-la pela oportunidade, agradecer a todos que aqui se encontram nos assistindo. Bom, é possível se considerar como um acidente de trabalho, como uma doença ocupacional. Isso é real, tá? Só que nós passamos por certas dificuldades na configuração dessa situação, junto ao INSS e junto também aos departamentos médicos das empresas, que nós vamos discutir ao longo da nossa conversa.
Agora, por que é tão difícil as pessoas entenderem que a síndrome de burnout é uma doença ocupacional. Existe muito preconceito, não só dos empregadores, mas até dos próprios colegas nos ambientes de trabalho para entender que esse conjunto de sintomas que forma a síndrome de burnout está relacionado ao trabalho.
É, até agora eu posso dizer o seguinte, nós estamos despreparados, com todo respeito, os médicos do INSS estão despreparados, os nossos médicos não têm também chegado a um grau de estudo necessário para que haja esse diagnóstico, E dentro das empresas, na maioria das vezes, não posso generalizar, mas na maioria das vezes o que acontece é de se ignorar a síndrome de burnout por uma questão não humana, mas econômica.
Econômica por quê?
Por quê? Por questão econômica? Porque na maioria das vezes eles visam tão somente lucro e A partir do momento que é identificada uma doença laboral, ou como eu falo aqui, que é um assínio de burnout como uma doença psicolaboral, ela é um ônus muito grande para o empregador. Porque aí, havendo essa configuração, ele tem o dever de reabilitar essa pessoa.
Então, é natural a gente pensar já por essa frase do advogado e professor em Direito do Trabalho, Marcelo Valio, o seguinte, ou a gente previne ou trata, mas nós vamos falar disso ainda já já. Antes, eu quero só fazer uma linha geral aqui, Marcelo, pelo seguinte, Muitas pessoas têm me perguntado, ah, mas burnout é uma coisa nova? Não. Burnout, gente, é um nome novo para uma síndrome bem antiga. Eu costumo dizer que nós estamos tendo burnout, nossas mães tiveram estafa e nossas bisavós tiveram neurastenia. Tudo é a mesma coisa. É o esgotamento mental. A partir do trabalho, não é? É como o bullying, né? Hoje se fala bullying, mas na minha época o nome era outro. Tá certo? Agora, a Síndrome de Burnout, ela tem preconceitos em torno dela como outras questões, né, Marcelo? A Síndrome de Burnout não é a única, vamos dizer, a única síndrome que as empresas evitam notificar.
Sim. Infelizmente, a tendência da empresa é no sentido de não abertura de CAT, que é a chamada Comunicação de Assistentes do Trabalho. Para que? Para que você evite lá na frente um ônus pecuniário muito grande para a empresa. Quando você emite o MCAT, identifica essa síndrome como uma doença do trabalho, lá na frente nós podemos falar em estabilidade no emprego, nós podemos falar também numa indenização correspondente para esse tratamento, nós podemos falar numa indenização por danos morais, nós podemos falar de uma indenização por danos existenciais e até podemos falar a respeito da chamada pensão mensal vitalícia, dependendo do grau da situação, dependendo da consequência. Então, veja só, O fato de você não praticar a comunicação do assinante de trabalho junto ao INSS evita esse risco para a empresa. Então a empresa sempre tende a não abertura dessa CAAT.
E quanto mais CAATs abertas, mais imposto a empresa paga. Então essa dificuldade que a empresa vê ou tende não abrir a famosa CATE, que muita gente não sabe o que significa, ela vai acabar pagando mais imposto. Agora, temos uma pergunta aqui, a pessoa não quer se identificar e eu entendo super quando a pessoa não quer se identificar, justamente porque essa síndrome envolve muito preconceito. Ele diz o seguinte, quando eu descobri o burnout e comuniquei o meu gestor, o RH, eles me disseram que se eu quisesse Sair era pra pedir as contas, porque eles não iriam me mandar embora, nem fazendo acordo. Até onde isso é correto? Essa pessoa pergunta, né? Ainda trabalho na empresa e só vou sair de lá se eu pedir demissão. Caso contrário, eu continuo trabalhando doente.
Bom, vamos lá. Vou fazer um paralelo aqui pra que todos entendam a respeito. Todos já ouviram falar de dispensa por justa causa. O empregador dispensa o empregado por justa causa. Porque há um artigo da CLT com o artigo 482, que ele é expresso nesse sentido, de quais são as faltas graves praticadas pelo empregado e que geram essa dispensa por justa causa. Só que a justa causa, ela também pode decorrer do empregador. O empregador praticar essa justa causa. A partir do momento que esse empregador, dessa nossa amiga que está fazendo a pergunta, ignora a doença e fala a ela que ela deve solicitar o seu pedido de demissão, simplesmente é ele que está descumprindo com a legislação e é ele que está cometendo falta grave. E aí dentro do direito processual do trabalho, dentro do direito do trabalho, nós temos uma figura chamada rescisão indireta do contrato de trabalho. Através de uma ação trabalhista você pode propor junto à justiça do trabalho, pede que o seu contrato de trabalho seja rescindido pelo magistrado do trabalho, Mostrando que quem tá praticando a falta grave nesse caso é o empregador, que ignora a doença e força essa pessoa a pedir demissão. Porque se pedir demissão, o que ocorre? Você perde as verbas decisórias. Mas se você propõe a ação rescisória, desculpa, entra com a ação trabalhista pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, aí você recebe como se fosse dispensado, com todas as verbas trabalhistas.
Entendi. Gente, nós estamos falando sobre a síndrome de burnout, que como os especialistas têm explicado, já é uma epidemia, não só no Brasil, mas também em outros países. A Síndrome de Burnout começou a ser estudada muito por médicos na década de 1980, ou seja, no século passado, numa área que cuida de outras pessoas, na área médica. Então nós temos muita literatura, já temos muitos livros explicando sobre a Síndrome de Burnout entre médicos e professores. Por que agora essa síndrome também tem atingido muitos jornalistas, muitos publicitários e outros profissionais sem ser aqueles da década de 80? Porque o mundo mudou. O mundo mudou, as tecnologias mudaram e nós estamos usando o cérebro. O cérebro está onde? Aqui, invisível. Então nós estamos falando de doenças invisíveis. Muito difícil ainda de compreender esse todo. e muito ruim para quem sofre, porque existe uma incompreensão tremenda, justamente pela desinformação. É por isso que eu, então, estou ao vivo no Instagram, junto com o advogado Marcelo Valho, autor do livro Síndrome de Burnout e a Responsabilidade do Empregador, para a gente poder trazer para você mais informações sobre essa Doença que é, sim, acidente de trabalho. Tem aqui uma pergunta, Marcela, do Caio Vilela, que veio pelo Instagram. Você acha que a responsabilidade é do empregador? Por quê?
Por quê? Vamos lá. Obrigado pela pergunta. Vejamos, a CLT ela tem uma regrinha que fala no seguinte sentido. Quando nós estamos diante de uma relação de trabalho, quem assume o risco sempre da atividade é o empregador. Isso lá se encontra lá no artigo 3º, artigo 4º da CLT. E a síndrome de burnout, a sua origem é laboral. E a exceção não é laboral.
O que é exceção?
A exceção pode ser, é uma situação que vem de pequenos estudos, pode ser que o burnout não decorra do trabalho. Mas 99% decorre do trabalho.
E decorre do trabalho, eu tenho ouvido muitas pessoas comentando que nós, trabalhadores, queremos fazer mais. Vamos lá, vivemos num país com quantos milhões de desempregados? 13. O último número são 13 milhões de desempregados. Esse número de desempregados mais a pressão por resultados gera assédio moral. Você acha, Marcelo, que o assédio moral por aquelas imposições, você tem que fazer mais, você tem que dar conta, você tem que fazer mais com menos? Recentemente eu ouvi de uma amiga, vice-presidente de uma multinacional, dizendo que a equipe dela reduziu em 40% e eles tinham que manter o mesmo resultado. Então, gente, nós estamos falando de algo que está totalmente relacionado à produtividade das empresas, à economia, ou seja, é um ciclo. Porque se as empresas não cuidarem dos seus humanos, eles não vão produzir aquilo que eles precisam. E aí como a gente vive num país com muitos desempregados, todo mundo tem que fazer mais. Essa pressão contribui para a síndrome de burnout?
Muito. Muito, demais. Essa pressão é uma pressão psicológica e ao mesmo tempo é uma pressão que o empregado tem no sentido de medo de perder o seu emprego. De chegar a ser considerado um desempregado e ficar desamparado. Então é uma situação muito complexa para um empregado. E aí ele se sujeita às situações de exploração. Por quê? Por causa da necessidade de ter um emprego e... sustentar a sua família, se sustentar e assim por diante.
É, até porque existem responsabilidades financeiras. Eu fui muito questionada nisso. Ah, mas você trabalhou porque você queria. Gente, pera lá. Nós estamos vivendo num mundo com tanta incompreensão. A gente precisa então se aprofundar no assunto, entender todas as informações. Por quê? Quando falta uma informação, a compreensão fica comprometida. O Alexandre Comito aqui no Instagram, ele me diz, o que dá doença é ficar sem trabalhar. Ou seja, então existe toda essa polêmica. Se eu trabalho muito, é porque eu trabalho muito a doer. Se eu não trabalho, eu também adoeço. Então, como encontrar limite no mundo sem limites? É por isso que nós estamos aqui ao vivo no Instagram, depois esse conteúdo vai ficar lá no YouTube, para que você possa acessar e, inclusive, compartilhar com outros amigos. Porque tem muita gente precisando de acolhimento, precisando de informação. Nós temos aqui muitas perguntas pedindo, recomende um bom psiquiatra, qual o sintoma mais forte do burnout. Deixa eu ver aqui o que mais. O estresse pode ser confundido facilmente com a síndrome de burnout. Tem muitas questões relacionadas à saúde, mas aqui, gente, nós vamos focar no conteúdo do advogado e professor em Direito do Trabalho, Marcelo Valho. Todas essas questões relacionadas à saúde, nós vamos procurar mais psicólogos e psiquiatras pra gente trazer essas informações, tudo bem? Pra gente aproveitar bastante, então, aqui o tempo, aliás, tempo precioso do advogado e professor Marcelo Valho. Marcelo, por que que É tão difícil o INSS reconhecer um afastamento por burnout como um acidente do trabalho?
Vamos lá, também... Bom, primeiro, com todo o respeito aos profissionais médicos que ali se encontram, falta um pouco de capacidade ali pra identificação da síndrome. Não é tão simples se identificar a síndrome.
Falta diagnóstico correto ou falta o perito reconhecer o nexo causal?
Ambos. Eu digo por experiência própria. Falta conhecimento para aquele perito que lá se encontra e falta também, com todo respeito, a boa vontade dele caracterizar também como doença ocupacional. Por que isso? Porque o nosso INSS está quebrado. Então, quanto menos acolhimento de pessoas junto ao INSS, diminui, claro, a despesa do INSS. E isso, infelizmente, é uma realidade no nosso país.
Agora, é curioso, gente, porque depois de 15 dias afastado da empresa, você automaticamente, se você precisar de mais dias distante do ambiente de trabalho, você já cai no INSS. Então, assim, quanto melhor para a empresa, pior para o INSS. A INSS não reconhece. Então, eu vou dizer por experiência própria, é uma situação muito estressante. Você já estar fragilizado, já estar debilitado em alguns momentos, e ainda tem que ficar provando realmente esse nexo causal. É bom lembrar que burnout não tem cura, tem tratamento. Neste tratamento você tem momentos de altos e baixos. Eu não falo isso apenas por mim, eu falo isso inclusive a partir de mais de 800 relatos voluntários de pessoas que me procuraram nas redes sociais. Então, Marcelo, a gente precisa falar sobre isso com mais naturalidade e entender, gente, que eu Marcelo, nós não somos inimigos das empresas, pelo contrário. Eu acho muito bacana quando algum empresário chega pra mim e me diz, Isabela, o que eu faço com a minha equipe pra não acontecer o que aconteceu com você? Essa pergunta quando me foi feita, eu ganhei assim, olha, o dia. Fiquei muito feliz quando partiu do empregador essa preocupação, porque isso é custo, gente. Pra você produzir, pra você atingir suas metas, você vai precisar de uma equipe muito competente. E se a pessoa tá apresentando algum sintoma de alguma síndrome, não precisa ser só burnout, tem milhares de doenças ocupacionais, vai custar mais caro e vai dar mais trabalho demitir esse profissional. trazer um outro, pra ele se integrar ao time. Então, o meu conselho a todos os empregadores, a todas as empresas, é fazer o seguinte, não jogue debaixo do tapete uma situação que você sabe que está acontecendo, senão depois, no futuro, vai ser pior, não vai, Marcelo?
Sim, eu sou um advogado que atua muito pra empresas, e no mundo de hoje, o importante para a empresa, para a empresa responsável, para aquela que segue a responsabilidade social, empresarial, é a prevenção. Então, é melhor prevenir do que plantar E esse passivo é muito mais grave, o valor será muito maior. Então, vejamos, empregador, você é empresa, você tem que se prevenir, você tem que acolher o seu empregado. Quando há um sinal Já veja se decorre do trabalho essa situação. E o burnout é importante se identificar do início para o tratamento. É necessário apoio. E nós temos hoje uma figura importantíssima que é o viés de direitos humanos na relação de trabalho. É indispensável que a gente leve em consideração isso. Nós estamos tratando com seres humanos, não estamos tratando com peças, como peças. Então, o ser humano tem que estar acima de tudo aqui nesse momento.
Eu costumo dizer, gente, que a gente tem convivido tanto com essas máquinas, né, mas nós não somos máquinas. Outro dia o executivo me disse, mas Isabela, eu trabalho com segurança digital, a gente trabalha com máquina o tempo inteiro? Sim, o telefone a gente coloca na tomada, aliás, né, quantas pessoas procuram um restaurante, já mesas já perto em restaurantes, uma mesa que está perto de uma tomada. Nós precisamos também recarregar nossas baterias, aí entra a questão das horas de sono, da alimentação, né, então nós estamos realmente com uma série de demandas profissionais, nós vamos abrindo mão cada vez mais do nosso tempo. Você tem recebido, Marcelo, pedidos judiciais de ajuda em relação a doenças ocupacionais, não só a burnout?
Constante. É uma situação constante. E em alguns pontos eu posso dizer que é um pedido de socorro. De socorro, porque tenta, através de uma ação trabalhista, ser amparado de um jeito ou de outro. Só que, antes da ação trabalhista, eu acho que o mais importante é o tratamento, pra que você possa ter a capacidade de visualizar a situação e aí depois se tentar um direito, a busca de um direito. Se trate. Ou, se não tiver condições, aí sim, busque mediante ação que o tratamento seja custeado pelo empregador.
Já que você falou em tratamento, plano de saúde. Se uma pessoa está trabalhando em uma empresa com carteira assinada, é dispensado por reconhecimento de uma doença ocupacional e essa pessoa perde o plano de saúde. Isso é legal ou ilegal?
É ilegal e nós temos súmula do TST, Tribunal Superior de Trabalho, que nos dá guarida, que nos dá suporte para essa busca judicial de restabelecimento do convênio médico.
Entendi. Olha só, o Lelo Stuff pelo Instagram perguntou o seguinte, tem um burnout comprovado, porém diagnosticado como estresse em alto grau, com crise de ansiedade e depressão, ocasionando acidente de trabalho. Porém, a comprovação é exaustiva junto ao INSS. Somente psiquiatras ou peritos experientes do INSS conseguem perceber a doença causada pelo tipo em ambiente de trabalho. São 38 anos trabalhando na mesma empresa e agora estão impedindo a aposentadoria por estar afastado. Que delicada a situação do Lelo, que é também de outras pessoas.
Olha, no caso dele, é indispensável que ele tenha um conjunto de provas importante. Porque é o histórico que vai gerar a caracterização também e diagnóstico total da doença. Com esse histórico, mesmo sendo negado administrativamente uma eventual aposentadoria por invalidez pelo INSS, você pode, através de uma ação específica, se tentar a aposentadoria judicialmente. Mas tudo depende de prova. Eu gostaria de deixar bem claro. Quanto mais provas obtiverem, mais possibilidade de sucesso terão. E no nosso país as provas devem ser documentais.
Você diz, então, e-mail, laudo médico, o que mais?
E-mail, laudo médico, provas eventuais testemunhais, mas essas provas testemunhais e também via WhatsApp, elas têm que ser transformadas numa figura chamada ata notarial pra que ela tenha fé pública.
Que é no cartório.
Gente, é simples.
É só pegar a mensagem do WhatsApp e levar no cartório e aí um profissional vai lá e vai ratificar. Vai confirmar que aquilo é oficial.
Exatamente, Isabela. Esse é o caminho. porque nós temos uma força muito maior em juízo e também administrativamente, tá? E também junto ao INSS. Então, as provas, eu falo, não é uma nomenclatura de direito, mas é importante, o conjunto probatório é indispensável para o sucesso.
O conjunto de provas, tá, gente? Olha, mais uma pergunta antes da gente fazer aí uma conclusão, Marcelo. Adriana Reis, ela pergunta, tenho síndrome de burnout, possuo seguro de vida e mesmo tendo contratado a cobertura de doenças graves, é risco excluído, pois trabalho por conta e não pude contar com o meu seguro.
Bom, uma situação delicadíssima, aí nós estamos falando de um outro tipo de relação jurídica, mas tem que partir com base no Código de Defesa do Consumidor e levar em consideração que ali o contrato de seguro é um contrato de adesão. que pode lá ter cláusulas chamadas cláusulas abusivas. Essas cláusulas abusivas, elas podem ser afastadas pelo poder judiciário e ter sucesso nessa ação judicial, dando a possibilidade de recebimento do seguro.
Então vamos com algumas rapidinhas agora, Marcelo. A empresa quer provar que a crise e a doença são de cunho pessoal, que não são problemas pessoais causados pelo trabalho. Sim ou não?
Acontece. A empresa muitas das vezes tende para esse tipo de situação.
Ela quer se eximir do risco.
Sim. E na maioria das doenças. Na maioria das doenças.
Por isso que aí as provas são importantes. E-mails... São indispensáveis.
Indispensáveis as provas.
Marcelo, como é que a gente pode, rapidamente, entender o que é um assédio moral ou não por e-mail? Ou seja, tudo aquilo que ultrapassa aquilo que está acordado, assinado, como é que fica?
Olha, eu vou tentar passar. Todos nós temos um limite. E no direito nós também temos um limite. Nós temos atos lícitos, corretos, que estão previstos num contrato. Só que quando você abusa desses atos, o empregador abusa desses atos, quando ele exige um trabalho desproporcional pra tanto, o abuso de direito transforma esse ato lícito em ato ilícito. Isso está no artigo 187 do Código Civil. Então, a partir do momento que você não tem razoabilidade, não tem uma proporcionalidade e você abusa do seu direito, você pode gerar o assédio moral e aí pode gerar inúmeras doenças psicolaborais.
Bom, a gente teria aqui assunto pra falar durante o dia todo, então eu vou tentar aqui dar uma otimizada nas nossas perguntas. Então, o Augusto, vamos repetir. Síndrome de burnout é doença ocupacional?
Sim.
O Addison, pode ser colocado como doença ocupacional?
Pode.
Pode. Doenças psicolaborais é um termo novo?
Sim. muito novo, eu me utilizo nas minhas aulas, eu apresento isso efetivamente que já é um nexo efetivo que tem decorrente do trabalho, tá? Então por isso que eu falo psicolaborais decorrente do trabalho.
Tá certo. Existe lista negra das empresas? A pessoa não quis se identificar. Ou seja, você é identificado com uma doença ocupacional e aí você já passa uma lista negra e ninguém nunca mais vai te contratar?
Vamos lá, infelizmente existe. Na minha dissertação de mestrado, lá no início de 2004, 2005, eu estudei isso pra minha dissertação de mestrado e eu escrevi um livro chamado Direitos de Personalidade nas Relações de Trabalho, que eu falo sobre todo tipo de discriminação que nós temos. Lá, um dos meus capítulos, eu falo sobre as chamadas listas negras, que são reais, mas são ilegais.
Reais, mas ilegais.
Reais, mas ilegais. Reais por quê? Alguns empregadores, nas suas categorias profissionais repetivas, eles acabam trocando as listas com os nomes daquelas pessoas que propuseram ação trabalhista. E essas pessoas que lá se encontram, como são daquele segmento, acabam não mais sendo contratadas por aquele segmento. Isso é ilegal, isso é discriminatório, Isso. O Ministério Público do Trabalho já está alerta e muitas das vezes através de investigação própria ou através de ação civil pública faz com que essas listas negras sejam excluídas e todos esses que trocaram as listas são responsabilizados. Mas por como? Por uma indenização por danos morais coletivos.
Então existe mesmo, gente. Não é mito, não. Existe a lista negra, mas nem por isso você vai deixar de procurar os seus direitos. Entende como tudo isso é muito delicado? A pessoa já tá fragilizada, ela tem que se manter, ela tem responsabilidades financeiras, ela vive num país com milhares de crises e 13 milhões de desempregados. Como a gente vai fazer? Tendo o autocuidado. Tem uma psicóloga amiga minha, a Vivi Parra, ela fala muito sobre o autocuidado. Então, as empresas estão buscando o lucro delas, nós estamos buscando a nossa sobrevivência, mas se a gente não encontrar um caminho do meio, a gente não vai chegar a lugar nenhum. Então, também tem que ter o autocuidado, a gente também tem que entender quais são os nossos limites e não ficar reprimido por medo. Então, de repente uma lista negra, ou como é que vai ser? Vai ser. Com saúde tudo vai dar certo. A gente só não pode ficar trabalhando doente e, principalmente, Marcelo, temos que ouvir o nosso corpo. Porque ele vai nos dizendo, né? Mas, por medo de perder o emprego, o que você faz? Vai tomar um remédio, remédio, remédio. Aí pronto. Aí a síndrome está instalada.
Vai comatando as lacunas, vai preenchendo as lacunas. Isso é muito perigoso. E como você acabou de dizer sobre as listas negras, a atuação do Ministério Público do Trabalho é indispensável. É o órgão super competente que faz esse trabalho.
Vou aproveitar então. O Ministério Público do Trabalho de Campinas vai lançar uma campanha a partir do dia 13 de maio. para mensurar o número de afastamentos e de dias afastados, doenças e todas as doenças ocupacionais, especialmente da região de Campinas. Inclusive, nós teremos até a inauguração de um medidor, como existe um impostômetro aqui em São Paulo, que vai calculando o número de impostos que fica no centro da cidade. esse impostômetro das doenças ocupacionais vai ficar instalado numa das principais avenidas de Campinas. E o pessoal de lá me passou o seguinte, prestem atenção nesse número, desde 2012 foram registrados 582 mil afastamentos por doenças ocupacionais no Brasil. E aí os gastos por esses afastamentos ultrapassam 82 bilhões de reais. Quando eu questionei, mas promotor, por que desde 2012? Aí eles me disseram, porque foi quando nós começamos a organizar os dados e, sinceramente, esse número está bem inferior ao da realidade.
Bem inferior, porque essa situação é tão flagrante que muitos não buscam isso na área administrativa, não buscam isso junto ao INSS, ou o INSS recusa a situação, E você tem que buscar isso judicialmente e tem um panorama muito maior que é uma realidade enorme. O número de ações que busca estabilidade, indenização por danos morais, indenização por danos materiais, pensão mensal vitalícia é enorme decorrente dessas doenças psicolaborais.
Então, pra gente partir já pra uma conclusão, é importante você saber que nós estamos falando sobre a síndrome de burnout. Nome novo para uma síndrome antiga. Já foi chamada de estafa, já foi chamada de neurastenia. E se a gente pensar pro futuro, no Japão existe o termo karoshi. que é a morte súbita por trabalho. Então a pessoa já passou do estágio da síndrome de burnout e aí ela simplesmente morre. Se você quiser procurar depois, dá um Google pra entender o que é caroche. Então nós estamos falando de uma coisa séria.
Posso fazer um adendo? Desculpa te interromper. Eu fico com a seguinte ideia, né? Imagina uma pessoa que teve síndrome de burnout foi a óbito, faleceu. Muitas das pessoas aqui pode ser que não tenham conhecimento que o óbito foi em razão disso. Deixar bem claro, os herdeiros têm o direito de buscar esse direito. Ele tem isso.
Existe um órgão, inclusive no Japão, que indeniza as famílias das vítimas de Karoshi. Por falar então em direito, Marcelo, quem está com a síndrome de burnout, quem está com todo o nexo causal, quem já tem todas as relações aí do trabalho, pode procurar um advogado, então está respaldado pela lei.
Está respaldado pela lei. A documentação é indispensável para que tenha sucesso, mas eu também alerto para que as empresas busquem uma forma de prevenção para tanto. Não estou aqui defendendo a propositura de ações, não estou defendendo aqui a judicialização imediata para tanto, não. Eu estou buscando uma harmonia no sistema. É importante que se diga isso. Os empregadores têm que ter essa conscientização. Se não, perde a produtividade na empresa. A empresa começa a ter prejuízo. em vista da prevenção e não lá na frente na repressão, tá? Aqui é o momento.
Gostei. Prevenção e não repreensão. Gente, as máquinas ainda produzem equipamentos e produtos para seres humanos, então a gente tem que pensar realmente com mais cuidado, com mais acolhimento. Você que está trabalhando ao lado de alguém que você suspeita que está doente, que precisa de ajuda, chegue devagarzinho, ofereça ajuda, pergunte como eu posso te ajudar. Esse é um caminho que eu entendo que vai funcionar bastante.
E tem um ponto que eu gostaria de deixar claro a todos também. Eu gosto de dizer essa forma, essa máxima do direito. Direito não socorre aos que dormem. Tanto ao empregado como ao empregador. O direito não socorre aos que dormem. Então, o empregador, se prevenir, não dormiu. E o empregado, se buscar o seu direito, não dormiu. É indispensável isso.
Ou seja, não dá mais pra jogar esse assunto debaixo do tapete. Olha, nós vamos partir agora pro nosso final. Marcelo, quero dizer que, gentilmente, o Marcelo vai sortear dois livros. como esse aqui, Síndrome de Burnout e a Responsabilidade do Empregador. Em breve nós vamos transmitir nas nossas redes o sorteio desses dois livros, Marcelo. Essa foi a nossa primeira conversa, nós temos ainda muito assunto pela frente. Nós já sabemos, fazendo aqui um overview, que existe uma subnotificação das empresas Exatamente. Existe uma dificuldade dos médicos para diagnosticarem o burnout. Existe uma dificuldade do INSS em reconhecer a doença como um acidente de trabalho. Ou seja, estamos lidando, gente, com muitas dificuldades, mas só quem sente a síndrome de burnout sabe como a gente precisa falar nesse assunto. E tem mais. Essas medidas higienistas, discriminatórias, elas são tão surreais, Marcelo, por quê? Diabetes é uma doença que não tem cura e a pessoa não trabalha. Então a gente tem que ter mais compaixão, mais empatia por esses casos. Porque nós estamos trabalhando com diversos tipos de patologia e até então tá tudo bem. Então por que a Síndrome de Burnout tem que ser tão mal vista? Como você falou, ela tem que ser prevenida e não repreendida.
E estudada.
E estudada.
Porque na minha área pouquíssimos estudam. pouquíssimos divulgam.
Mas agora nós vamos mudar isso, né? Lembrando que se alguém não tivesse se incomodado com a segregação racial ou com a escravidão, a gente estaria vivendo absurdos até hoje. Então, eu estou aqui junto com o Marcelo, com vários médicos, para trazer mais informações sobre esse assunto. Repito, não é novo, é muito antigo e nós podemos sim trabalhar em busca de mais saúde para o trabalhador. Todo esse conteúdo vai ficar disponível pelo YouTube. As perguntas também serão respondidas, todas que nós não conseguimos responder agora, serão respondidas em breve. Já já também a gente vai divulgar a forma do sorteio, então, desses dois livros. E quero compartilhar aqui, Marcela, o e-mail tratandoburnout.gmail.com Ali é um canal em que você pode transmitir dúvidas, ou sugestões sobre o assunto, que a gente está fazendo uma grande pesquisa sobre esse assunto, tratandoburnout.com e os seus dados, Marcelo, quais são?
Vamos lá, pelas redes sociais, professor Marcelo Valio, vocês terão acesso os meus artigos, as minhas comunicações, a minha forma de tratar o direito. Eu gosto de tratar o direito de um jeito humanitário. Eu fico à disposição de todos. Muito obrigado pela oportunidade. E eu peço que outros colegas do direito abracem essa forma de observar o direito como um eterno direito humano. Muito obrigado.
Isso, muito obrigada, Marcelo. Sem saúde a gente não produz, não é? Então vamos juntos. Bons caminhos pra nós e até breve. Quero agradecer toda a equipe da Greyhound Tech e todos que estão junto comigo tratando o burnout. Até mais.
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