Ambiente é o Meio #41: Pauta ambiental, em discussão no Supremo Tribunal Federal, busca dar eficácia à política ambiental brasileira
1 Jun 2022 · 27 min
Promotor de justiça Alexandre Gaia, recém-eleito da ABRAMPA, discute casos ambientais no Supremo Tribunal Federal contra retrocessos do governo Bolsonaro. Ele detalha ações que tentaram reconfigurar o CONAMA, conceder licenças automáticas e flexibilizar proteção da Mata Atlântica, além da crise indígena e desmatamento na Amazônia.
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Está no ar Ambiente é o Meio. Uma conversa sobre as questões do nosso dia a dia. Ambiente é o Meio.
Olá, ouvintes do programa Ambiente é o Meio. Hoje temos o prazer de conversar com o promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, Alexandre Gaia. Vamos discutir a chamada pauta ambiental que se encontra em discussão no Supremo Tribunal Federal. Alexandre Gaio, é uma alegria muito grande contar com você. Fiquei sabendo, recém-eleito presidente da Abrampa, que é a associação brasileira dos membros do Ministério Público do Meio Ambiente. Então comece falando um pouquinho sobre sua formação, sobre sua trajetória e, se quiser, conte um pouquinho sobre a Abrampa também para os nossos ouvintes.
Olá a todas e todos. Olá, Zé. Cumprimento todos os ouvintes. Meu nome é Alexandre Gaia, sou promotor de justiça no Ministério Público do Estado do Paraná desde 2003. Cheguei a ser promotor de justiça também no estado de Rondônia entre 2002 e 2003 e atualmente trabalho aqui no estado do Paraná no Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo. e também no GAEMA, que é um grupo de atuação especializada na defesa do meio ambiente e habitação e urbanismo da região metropolitana de Curitiba. E ainda, além disso, também vinha trabalhando nessa última gestão da Abrampa, que é uma associação brasileira dos membros do Ministério Público Ambiental, Uma associação civil, sem fins lucrativos, apartidária, que existe há 25 anos e é composta e integrada por membros do Ministério Público que estão na ativa e que trabalham com a questão ambiental em todo o Brasil. Então a gente tem representantes de todos os estados da federação, representantes do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, e que tem em comum essa incumbência de defender o meio ambiente, defender a ordem urbanística, defender também os direitos fundamentais como um todo, como o direito fundamental à moradia. Então, agora tive a honra de receber esse desafio de liderar essa instituição para os próximos três anos.
Muito bem. Você já adiantou um pouquinho, mas acho que vale a pena explicar para os nossos ouvintes porque com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público assumiu esse papel tão estratégico na questão ambiental, porque eu sou de um tempo que o Ministério Público era aquele promotor que atuava só na área criminal. Isso acho que foi uma mudança da Constituição, não é, Alexandre?
Sem dúvidas. A Constituição de 1988 mudou radicalmente. o protagonismo do Ministério Público na defesa da sociedade. O Ministério Público tinha como incumbência central e quase que exclusiva a repressão penal, ou seja, a resposta do Estado àqueles que cometiam crimes. E a partir de 1978 o Constituinte incumbiu o Ministério Público não a incumbência de fiscalizar o cumprimento da ordem jurídica, mas é lá para que o poder público e suas representações respeitem a Constituição, respeitem os direitos fundamentais e trouxe, com uma incumbência muito especial, a defesa dos direitos fundamentais, especialmente os direitos fundamentais ligados a públicos difusos, como é o caso do meio ambiente. Então, já um pouco antes, em 1985, nós tínhamos ali a edição da Lei da Ação Civil Pública, que trouxe as incumbências ao Ministério Público. Em 88, recepcionou essa lei e ampliou ainda a atuação do Ministério Público. E essa atuação foi sendo, de alguma forma, ampliada e aperfeiçoada nessas últimas décadas. E hoje, na prática, o Ministério Público no Brasil, especialmente na área ambiental, é responsável por mais de 90% das demandas de ações civis públicas, termos de ajustamento de conduta e enfrentamento das questões de conflitos ambientais e socioambientais. Então, de fato, o Ministério Público na área ambiental tem um protagonismo muito grande no cenário nacional.
Bom, vamos agora entrar propriamente na pauta da conversa de hoje. E o fato é que, particularmente com o governo Bolsonaro, várias medidas, vários decretos foram sendo emitidos, medidas tomadas, e o resultado que a gente observou, vários partidos políticos, entidades da sociedade civil, não sei também o papel da Procuradoria Geral, ou seja, várias entidades entraram com questionamentos junto ao Supremo, exatamente em relação a essas medidas que, de uma maneira geral, colocam em risco os marcos de proteção ambiental delineados em nossa Constituição. É o que a gente chama aí de pauta ambiental, pauta verde do Supremo. O senhor poderia explicar quais os principais temas em discussão?
Zé, então a gente tem uma política nacional do meio ambiente instituída em 1981 e com muito trabalho, muito esforço, muita dedicação das mais variadas gestões do poder público, seja o executivo federal, seja o estadual, seja os municipais, estaduais e municipais, seja da sociedade civil, seja das universidades, dos ministérios públicos, com muito custo foi instituída implementado uma política nacional do meio ambiente, que vinha, apesar de pontuais retrocessos, vinha sendo implementada de modo efetivo. Ocorre que, nessa última gestão do governo federal, diversas dessas normas vêm sendo ameaçadas, algumas delas com axios normativos concretos, que ou paralisaram estruturas de funcionamento, estruturas administrativas de funcionamento, ou na prática paralisaram qualquer efeito prático daquela aplicação das normas, em alguns casos também trazendo exclusão de proteção de espaços ambientais protegidos e até de desestruturação também de órgãos de fiscalização. A gente tem uma série de atos concretos que vem sendo discutidos, vem sendo denunciados, representados ao Supremo Tribunal Federal por meio das ações de inconstitucionalidade, ações de descumprimento de princípio fundamental e trazidos à discussão do Supremo por conta de uma, no nosso ponto de vista pelo menos, de uma clara afronta à Constituição da República em vários dos seus dispositivos, mas especialmente em relação à proibição do retrocesso ambiental e retrocesso institucional, a uma proteção insuficiente de bens jurídicos ambientais e também algo que tem sido muito comum, infelizmente, Zé, é a retirada de participação, retirada ou diminuição da participação da sociedade civil nas decisões, nos colegiados Então a gente tem aí, por exemplo, a DPF 623 que discute a configuração do Conselho Nacional do Meio Ambiente, do CONAMA, e como essa nova configuração retirou sensivelmente, diminuiu sensivelmente a participação da sociedade civil nas decisões de políticas ambientais. A gente tem a retirada da participação da sociedade civil no Fundo Nacional do Meio Ambiente, a DPF 651, por exemplo. Então, a gente tem uma série de atos que redundaram. Na propositura dessas medidas, a maioria delas, a grande maioria delas, quase a exclusividade delas por partidos políticos, E aí, na maioria delas também, com participação de associações representativas, nacionais, ligadas à defesa do meio ambiente, inclusive a Abrampa, tem manifestação de amigo escuro em 11 delas, 11 dessas medidas. E isso fez com que fosse levado ao Supremo Tribunal Federal e que o próprio Supremo Tribunal Federal tenha percebido, nas palavras da ministra Cármen Lúcia, um estado de coisas incursional a ponto de estabelecer uma prioridade de atuação da Corte Máxima nessa questão ambiental. É algo histórico, porque é a primeira vez que o nosso Supremo Tribunal Federal se posiciona de modo mais incisivo, de modo expresso, contra uma pauta claramente antiambiental do Poder Executivo Federal. que desde 2019 vem promovendo o amplo desmonte do aparato institucional de proteção ambiental no Brasil.
Acho que a boa notícia, se é que dá para dizer que temos boa notícia, é que o Supremo já está se posicionando. Então, queria que o senhor pudesse também esclarecer um pouco em que aspectos o Supremo já se posicionou e por que esse posicionamento é importante para a sociedade brasileira.
Eu vou citar dois deles, dois casos desses, que são dois julgados que já foram concluídos, dois julgamentos que já foram concluídos. Um deles, que era a DPF 651, que tratava justamente dessa exclusão da sociedade civil de participação do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, que é a esfera onde se delibera sobre a destinação das verbas ambientais decorrentes de condenações ambientais. Então, por maioria, vencido apenas o ministro Nunes Marques, o STF declarou a impuncionalidade dessa norma, desse decreto. justamente por representar um retrocesso institucional, um retrocesso de proteção e uma afronta ao princípio da participação democrática. Então essa é uma sinalização bastante importante da nossa Suprema Corte em relação a necessidade e a como a Constituição da República trabalha numa ótica de decisões que devem ser democratizadas, informadas e deliberadas. de acordo com esses órgãos, com o funcionamento desses órgãos colegiados. Mais ou menos nessa mesma linha a ministra Rosa Weber também concebeu o cautelar da DPF 623 que trata da configuração do CONAMA. Na configuração do CONAMA a gente tem várias outras inconformidades sendo discutidas, mas é mais ou menos nessa E um outro julgamento que se concluiu, que chamou bastante a atenção, foi a ADI 6808, que questiona uma medida provisória que foi convertida em lei e que permitia a concessão automática de licença ambiental, de licenças ambientais, para atividades de risco médio. Isso significa, na prática, Zé, é eliminar o exercício, o poder dever e exercício do poder de polícia do Estado. É como se simplesmente pudéssemos fechar a porta de órgão ambiental que tem um dever de compatibilizar a pretensão de livre iniciativa econômica, de implantação de empreendimentos, com a necessária e indispensável observância às normas de proteção ambiental. Isso está na Constituição, no artigo 170, está na Constituição, no artigo 225, está na essência da função social da propriedade. Não existe cumprimento de função social da propriedade com descumprimento de normas ambientais. E essa ação direta de inconstitucionalidade foi julgada por unanimidade, declarando a inconstitucionalidade e determinando que, em relação às licenças ambientais, elas devem cumprir as normas e devem sim ter a manifestação fundamentada dos órgãos públicos ambientais a partir de um processamento regular de um procedimento que trate desse requerimento de licença ambiental. Agora a gente tem várias outras medidas que estão em andamento, a gente tem recentemente a propositura da DPF 935 que busca tutelar as cavernas, as cavidades naturais e temos um risco enorme com esse novo decreto que exclui a proteção de cavernas de altíssima relevância, transmite incumbências do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério de Minas e Energia, que não tem, digamos, expertise técnica para poder falar disso. dentre várias outras inconformidades, temos aquela ADI relacionada à Mata Atlântica, então há uma postura do governo federal, inclusive isso foi veiculado, ventilado naquela famosa reunião de passar a goiada, quanto à flexibilização de normas. Então, concomitantemente com aquela época, o que aconteceu foi a emissão de um despacho pelo Ministério do Meio Ambiente, dizendo que a incidência da Lei Nacional de Vegetação Nativa excluiria a aplicação da Lei da Mata Atlântica. Isso traz como consequência uma possibilidade de anistia a milhares de passivos ambientais e algo que já está sendo consolidado por meio da aplicação da Lei da Mata Atlântica. Então são inúmeros os casos, né Zé? Então citei alguns deles aqui porque de fato precisaríamos de bastante para poder tratar todos eles.
Com certeza. Cada tema desses dá um programa, não é, Alexandre?
Sem dúvida.
Mas vou aproveitar o seu conhecimento, talvez, para explorar um aspecto que acho que, não sei se está nesse bojo das pautas também, mas que está relacionado à questão indígena. Nós temos visto nesse governo um verdadeiro processo quase de genocídio, realmente, de etnocídio. E aí me preocupa particularmente a questão dos garimpos em terras indígenas e também a discussão do marco temporal, que é um tema assim, fala marco temporal, não fica muito claro, mas que parece que é uma questão de vida ou morte para os povos indígenas. Então, abusando um pouquinho dessa verdadeira aula, mas aula no sentido prazeroso que você nos dá, você pudesse explorar um pouquinho esses aspectos que envolvem os povos indígenas, que realmente temos visto aí a questão dos Yanomamis, quer dizer, a Polícia Federal disse que foi lá, não encontrou nada, mas não encontrou nada exatamente porque estava tudo destruído, impressionante. no ponto que nós chegamos.
Então, Zé, esses assuntos são absolutamente relacionados entre si. Quando a gente fala, por exemplo, da DPF 760, que fala da ausência, da omissão do Estado, do Poder Executivo Federal em relação ao plano de ação e prevenção do controle do desmatamento na Amazônia, quando a gente fala da ação direta de constitucionalidade que questiona a omissão do governo federal do combate ao desmatamento, que continua todo o vapor na região lazônica em níveis que... que chegam em patamares que chegam ao que os estudiosos falam de tipping point, ou seja, ponto de não retorno. Então a gente corre um sério risco na continuidade desse desmatamento, a gente não conseguir mais, a Amazônia não conseguir mais exercer essas funcionalidades ambientais todas. Então isso tudo está conectado com esse discurso e com os projetos de liberalização das atividades do garimpo, em terras indígenas, o que por si só é um desrespeito à construção da república, um desrespeito aos nossos povos originários que sempre tiveram culturalmente, historicamente, uma relação muito positiva com a natureza, uma relação muito positiva com a preservação dessas áreas, com a preservação da flora e da fauna. Não é à toa que a gente tem a própria PIB, que é uma associação ligada aos povos indígenas, como a MicoScure nessas medidas, porque o desmatamento é a abertura de caminho para a entrada dessas outras atividades relacionadas ao garimpo e à mineração. Então, algo que falta muito, Zé, é uma discussão mais ampla com a sociedade sobre a real necessidade de exploração mineral porque há situações muito distintas de resguardo do interesse nacional, de situações que envolvem interesses de determinados empresas que vão lucrar com aquilo e muitas vezes exploração mineral para exportação, ou seja, não é nem para resguardar o interesse nacional ou para a produção nacional ou algo assim. Então, todos esses aspectos precisam ser melhor discutidos com a sociedade. Sou pena de a gente ter, em relação a essas atividades, uma rigidez de análise locacional, tecnológica e ambiental que exclui a participação da sociedade civil e exclui também uma possibilidade de dizer não, aqui não pode, nós temos zonas de exclusão, aqui isso está fora de cogitação. Há lugares que são próprios, vocacionados para isso, E disso também se extrai aí uma omissão, Zé, claramente, de instrumentos de planejamento territorial, que podem ser aí o zoneamento ecológico-econômico, avaliação ambiental estratégica, avaliação ambiental integrada. que são justamente instrumentos para discutir com toda a sociedade, com o poder público, com a academia, quais são as vocações de cada um dos seus territórios, quais são as restrições ambientais e socioambientais, ou seja, mapear as populações tradicionais, os povos indígenas, as principais fragilidades ambientais, e verificar quais são as regiões que não têm essas fragilidades e que podem, eventualmente, ser exploradas. Mas, de fato, em relação à questão indígena, O que há é um movimento e um discurso do governo federal de relativização e flexibilização desses direitos. E esses discursos têm causado prejuízos muito grandes. Não é à toa que nós temos registros históricos, recordes históricos de mortes em conflitos agrários, ataques aos povos indígenas, e é algo que inclusive já foi levado para as Cortes de Direitos Humanos porque, de fato, a um conjunto de atos, a um conjunto de iniciativas, um conjunto de falas que expõe a risco todo esse nosso patrimônio e todos esses povos indígenas.
Vou só pedir para você explicar um pouquinho a questão do marco temporal, se possível. Nós estamos indo para o final e ainda tem mais uma perguntinha trabalhosa para você, mas rapidamente essa ideia do marco temporal, da questão das reservas indígenas.
Então Zé, o STF começou a julgar se demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado marco temporal. Por esse critério do marco temporal os índios só poderiam reivindicar a demarcação de terras se elas já fossem ocupadas antes da data da promulgação da porção 88. Teria que ter uma demonstração de que eles já como se os nossos povos não tivéssemos provas suficientes de que eles estavam aqui, de que havia essa cultura, de que há essa cultura, e como se não tivesse provas suficientes que nós tínhamos construções anteriores, que já reconheciam também a presença dos povos indígenas. Então é claramente aqui uma tentativa de restringir os seus territórios, de ter de versar a dinâmica de ocupação dos territórios e a necessidade de extensão dos territórios. Há uma dinâmica que não é conhecida pela maioria, nem por nós é conhecida, e há essa pretensão de se privilegiar poucos proprietários rurais em detrimento de todo o nosso patrimônio cultural, em detrimento da dignidade dos indígenas.
até porque muitos desses povos indígenas foram expulsos das suas áreas, então é quase cínico exigir que eles demonstrem. Mas, Alexandre Gaya, eu vou talvez para a minha última questão, que na verdade pensa na operacionalização das decisões do Supremo. Nós vivemos nesse caso particular do deputado, fugiu o nome agora, que o Supremo condenou por praticamente quase unanimidade, E nós vimos tanto o legislativo quanto o executivo, no certo sentido, adotando estratégias que, na prática, buscavam invalidar a decisão do Supremo. E aí eu acho que o que me preocupa também como militante há muitos anos da questão ambiental é, tudo bem, o Supremo toma posições coerentes, como você bem disse, compromissadas com o texto constitucional, mas essas decisões vão ser implementadas. da mesma maneira que um deputado que tem que usar a tornozeleira, a gente tem que ter uma Polícia Federal que vai lá e implementa, quer dizer, eu vou depender de uma Polícia Federal, eu vou depender do Ibama, para que essas decisões muitas vezes sejam implementadas e esses órgãos ou estão esvaziados, como ficou muito claro na questão do Ibama, ou muitas vezes apropriados mesmo pelo Poder Executivo. Então, eu acho que esse é um gargalo que você pudesse explicar quais os desafios que se colocam além da própria questão das maiorias no Supremo, que a gente percebe também o movimento para tentar interferir em um caminhar histórico do Supremo Tribunal Federal muito alinhado com a Constituição Federal. Então, quais são esses gargalos que você vê aí pela frente?
Zé, na minha visão, o principal gargalo é a gente ter um governo federal que seja efetivamente respeitador da democracia. A principal dificuldade é essa, e que vem se apresentando em várias das situações. A situação que você citou não é a primeira, nós tivemos outras. Então, a nossa expectativa é de que, independente de qual seja o governo eleito, o próximo governo eleito, federal, que a gente tenha um governo que respeita as instituições, que respeita a democracia, que cumpra as decisões, que se utilize dos instrumentos legais para um insurgimento, para eventual revisão das suas decisões, mas que haja um respeito das suas decisões. o mesmo se diz em relação ao poder legislativo. E isso fica bastante claro naquela questão da Súmula 1010 do STJ, quando tivemos uma decisão muito importante, um conjunto de decisões muito importantes Superior Tribunal de Justiça com relação à proteção das áreas de preservação permanente urbanas. E o que aconteceu em reação a isso? O que aconteceu foi uma lei federal que transmitiu a competência para definir qual faixa de preservação permanente a ser definida para os municípios. Ou seja, o Superior Tribunal de Justiça não era nem o supremo nesse caso. acabou de decidir algo de modo com repercussão geral, e a reação do poder legislativo não foi de respeito à decisão, foi de buscar contornar a decisão e ter um efeito prático inverso. Então, sem dúvida, dentro do nosso ambiente democrático, é uma democracia jovem que precisa se consolidar, e que precisa ter em mente a necessidade de se formar uma casa legislativa também que tenha essa maturidade e esse respeito à democracia. Lógico, cada um defende seus interesses de modo legítimo, tem os seus diversos setores. mas que deve respeitar assim como a gente respeita e cumpre as legislações que são emitidas porque há uma presunção de veracidade e de legitimidade e apenas após um julgamento de inconstitucionalidade a gente para de cumprir essa legislação. Da mesma forma me parece que o poder legislativo e poder executivo também deveriam ter essa mesma postura. Então, a esperança que a gente tenha dias melhores e que a gente consiga fazer com que as instituições tem um respeito recíproco e que essas decisões possam ser cumpridas. Me parece, as decisões que retiram patamares protetivos ou excluem espaços ambientais protegidos, essas são mais facilmente exequíveis, porque a partir do momento em que é uma declaração de inconstitucionalidade, elas voltam a valer. Agora, aquelas medidas que declaram uma inconsolidade por omissão, essa sim a gente tem um gargalo, porque se o IBAMA foi desestruturado, se o Ministério do Meio Ambiente foi desestruturado ou esvaziado, se o ICMBio foi esvaziado ou desestruturado, qual a garantia que a gente vai ter, por exemplo, num julgamento de retomada aqui do Programa de Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia? que isso vai acontecer se esses órgãos foram esvaziados. Então, de fato, a situação é muito grave, muito grave.
Muito bem, Alexandre Gaio. Infelizmente, aqui a coisa voa, o tempo voa, mas foi, com certeza, uma conversa muito rica, que vai contribuir muito, ainda mais sabendo do esforço da Brampa também de ampliar, chegar no grande público essas questões. Então, conversamos hoje com Alexandre Gaio, que é promotor de justiça do Ministério Público do estado do Paraná e também membro recém-eleito da Abrampa, Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público do Meio Ambiente. Gostaríamos ainda de agradecer Gabriel Soares, na técnica, e nossa querida Suiane Azenha, na produção. Alexandre, muito obrigado. Fique à vontade para a sua despedida.
Zé, eu que agradeço. Foi um prazer ouvintes e a gente está à disposição para seguir dialogando. Convido todos a acompanhar o perfil do Instagram da Adriana.
Você acabou de ouvir Ambiente é o Meio. Produção e apresentação José Marcelino e Marcelo Pereira. Música tema Evandro Navarro, Sonoplastia, Mário Ovaldo Avelino. Ouça também este e outros programas em www.ribeirão.usp.br
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